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Polícias Militar e Civil prendem homem que estuprou enteada em Campos de Júlio

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Ação conjunta das Polícias Militar e Civil da cidade de Campos de Júlio resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito pelo crime de estupro, cometido contra a própria enteada, na madrugada desta segunda-feira (10.3). Na ação, as equipes policiais também apreenderam uma espingarda irregular.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais do Núcleo de PM da cidade receberam denúncias de uma jovem, de 24 anos, que havia sido estuprada pelo padrasto. Ainda de acordo com a denúncia, ao ser flagrado, o suspeito fugiu do local em direção a casa dele, onde teria uma arma de fogo guardada.

Os policiais militares fizeram contato com a vítima, que confirmou o crime e ainda disse não ter sido a primeira vez em que foi estuprada pelo suspeito. Em seguida, os militares solicitaram apoio de investigadores da Polícia Judiciária Civil e se deslocaram até o endereço do criminoso.

No local, encontraram um carro ligado em frente à casa, com as portas abertas. O veículo estava carregado com roupas e alguns pertences, sinalizando que o suspeito poderia fugir da região.

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Os policiais entraram no imóvel e conseguiram deter o suspeito, dando voz de prisão ao homem. Nas buscas pela casa, uma espingarda mantida de forma irregular foi encontrada no quarto do suspeito e apreendida.

Diante da situação, ele foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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