MATO GROSSO

Polícia Militar recupera veículo roubado em Minas Gerais e prende quadrilha por tráfico

Publicado em

Policiais militares do 2º Comando Regional recuperaram um veículo roubado em Minas Gerais e prenderam uma quadrilha suspeita por receptação e tráfico ilícito de drogas em Várzea Grande, nesta terça-feira (14.4), em Várzea Grande. Entre os envolvidos estão quatro homens e duas mulheres. Os militares apreenderam 48 porções de maconha, outros dois tabletes do entorpecente e um outro carro.

As equipes do 4º Batalhão receberam informações que o condutor de um automóvel modelo Fiat Strada, com queixa de roubo em Belo Horizonte, seguia sentido ao município de Cáceres. Após a denúncia, os militares intensificaram as ações de policiamento tático e localizaram o suspeito em um trecho da BR-070.

À PM, ele revelou que deixaria o carro para um casal, no bairro Jardim Aeroporto, que estava em um Fiat Mobi. Os suspeitos foram localizados e detidos no local. As equipes localizaram dez porções de maconha com eles. O homem relatou que receberia R$ 200 para buscar o Fiat Strada e que havia mais drogas em sua residência, no bairro Jardim Ikarai.

Leia Também:  Sema apreende trator e madeira durante ação da Operação Amazônia em Alta Floresta

Diante das informações, os policiais militares se deslocaram até o endereço revelado, localizaram demais integrantes da quadrilha e porções de maconha, além de outros materiais para preparo, embalagem das drogas e cadernos contendo anotações de vendas dos ilícitos.

A quadrilha alegou que vende as drogas a mando de uma facção criminosa no município. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Planejar compras é fundamental para evitar contratempos e economizar, alerta Procon-MT

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Concurso dos Bombeiros avança para etapa de avaliação física; confira os convocados

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA