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Polícia Militar prende quatro membros de facção criminosa por homicídio em Sorriso

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A Polícia Militar prendeu três homens e apreendeu uma adolescente pelo crime de homicídio que vitimou Elizandra Cardoso, de 36 anos, e deixou seus dois filhos feridos, na noite desta quarta-feira (04.12), no município de Sorriso. Os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa.

De acordo com a ocorrência, durante a madrugada, Elizandra dormia em sua residência, na companhia de seus dois filhos, quando os criminosos invadiram a casa e efetuaram disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Eles chegaram a ser socorridos, porém Elizandra não resistiu aos ferimentos de arma de fogo.

Após receberem informações sobre o homicídio, as equipes policiais de Sorriso iniciaram diligências na busca dos suspeitos. Por volta de 20h, as equipes de Rotam receberam informações do setor de inteligência do Bope sobre a possível identidade de um dos suspeitos do crime.

Os militares foram ao endereço do suspeito e realizaram abordagem ao homem, que confessou envolvimento no homicídio. Ainda segundo o criminoso, os demais suspeitos do crime seriam dois homens e uma adolescente, sendo a menor a responsável por fazer a vigilância do local enquanto os demais cometiam o crime.

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Em seguida, os policiais se deslocaram ao endereço informado pelo primeiro preso e encontraram os demais suspeitos reunidos. Eles foram abordados e, ao serem questionados sobre o crime, ficaram calados.

Diante da situação, a quadrilha foi conduzida para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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