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Polícia Militar prende membro de facção criminosa com drogas, munições e R$ 8,3 mil em dinheiro

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Equipes da Cavalaria da Polícia Militar prenderam um homem de 32 anos por tráfico de drogas, na noite deste sábado (21.12), em Sorriso. Com o criminoso, foram apreendidos tabletes e mais de 2 mil porções de cocaína, 130 comprimidos de ecstasy, 400 munições e R$ 8,3 mil em dinheiro proveniente do crime.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, por volta de 23h, as equipes da Cavalaria flagraram um homem em atitude suspeita, que apresentou nervosismo e tentou fugir a pé ao visualizar as viaturas policiais.

Diante da situação, os militares realizaram abordagem ao homem e encontraram 60 porções de substância análoga à cocaína. Ao ser questionado sobre a procedência da droga, o suspeito afirmou que o material pertencia a uma facção criminosa e que ele faria a venda de entorpecentes na região.

O homem ainda disse que em sua residência havia mais entorpecentes guardados. Os policiais se deslocaram ao endereço informado pelo homem e realizaram buscas, vindo a encontrar grande quantidade de material ilícito.

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No local, os militares encontraram um tablete de cocaína e dois tabletes de pasta base. Também foram encontrados porções de cocaína e comprimidos de ecstasy preparados para venda, além de munições para revólveres e pistolas e a quantia de R$ 8.390,00 proveniente da venda das drogas. Todo o material estava guardado em uma mala.

O criminoso recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Sorriso, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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