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Polícia Militar localiza e prende dois foragidos da Justiça por crimes de feminicídio

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A Polícia Militar de Mato Grosso localizou e prendeu dois homens foragidos da Justiça, na noite deste domingo (26.1), durante a Operação Tolerância Zero, nas cidades de Nova Xavantina e Nobres. Os criminosos estavam sendo procurados pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio.

Em Nova Xavantina, as equipes policiais do 13º Comando Regional receberam informações da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Rodoviária Federal de Goiás sobre um foragido da Justiça pelo crime de feminicídio, cometido em dezembro de 2024, na cidade de Bom Jardim (GO).

Segundo as informações, o suspeito estava transitando em um caminhão pela BR-158 em direção ao município mato-grossense transportando um trator. Os policiais militares iniciaram diligências e localizaram o veículo, com as mesmas características informadas, e realizaram abordagem.

Em verificação aos documentos do motorista, foi constatado o mandado de prisão em aberto pela Comarca de Aragarças (GO). Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para demais providências.

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Na cidade de Nobres, as equipes militares receberam informações sobre a localização de um homem, de 19 anos, que estava sendo procurado pelo crime de tentativa de feminicídio. Ele ateou fogo contra sua namorada. O crime foi registrado no dia 9 de janeiro deste ano.

Nas buscas pela cidade, os policiais localizaram o criminoso no bairro Aeroporto. Em verificação a documentação, foi identificado o mandado de prisão expedido pela Comarca de Nobres.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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