A Polícia Militar, por meio do 3º Batalhão de PM, libertou um gerente de uma loja de eletrodomésticos vítima de sequestro, na manhã desta quarta-feira (04.12), em Cuiabá. Na ação, três homens foram presos em flagrante e cerca de 240 celulares e produtos eletrônicos foram recuperados.
As equipes do 3º BPM foram acionadas para atender uma ocorrência de roubo em um estabelecimento, no bairro CPA 2, onde o gerente do local estava sendo mantido refém. Os policiais fizeram cerco e viram um dos criminosos fugindo do comércio, com uma arma de fogo em mãos, em direção ao terminal de ônibus.
O homem tentou fugir pelo ônibus de transporte público. O condutor do veículo notou a movimentação policial e parou o automóvel, onde o suspeito foi detido. Com ele, foi apreendida uma pistola de calibre .40 de numeração raspada com oito munições intactas.
Em depoimento aos militares, o suspeito afirmou que outros dois comparsas estavam no interior do estabelecimento, com a vítima rendida. Os policiais solicitaram apoio e retornaram ao local, onde foi visto os suspeitos deixando a loja em uma Chevrolet Tracker vermelha. O automóvel foi cercado e os criminosos detidos.
Dentro do veículo, foram localizados cerca de 240 celulares de diversas marcas, além de notebooks, tablets e videogames, além da quantia de R$ 3,1 mil em dinheiro. Os homens receberam voz de prisão.
Em seguida, as equipes policiais retornaram novamente para a loja e libertaram o gerente que ainda estava trancado dentro do estabelecimento.
A vítima informou aos policiais que, ao encerrar o expediente, na noite anterior, teria sido rendida pelos criminosos e mantida em cárcere privado em uma residência, que não soube informar a localização.
O gerente ainda relatou que os criminosos o levaram para a loja, no início da manhã, e foi obrigado a desativar os alarmes de monitoramento, para os suspeitos recolherem os produtos que seriam roubados. A vítima também disse que a Chevrolet Tracker seria de sua propriedade.
Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com todo o material recuperado, para registro da ocorrência e entregues para a Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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