Policiais militares libertaram nove homens vítimas de sequestro e tortura, na noite desta segunda-feira (10.06), em Tangará da Serra. Na ação, dois homens foram presos e três adolescentes apreendidos. Uma arma de fogo utilizada pela quadrilha também foi apreendida pela PM.
Por volta de 19h, a equipe do 19º Batalhão recebeu denúncias via 190 de que homens armados tinham invadido uma residência, no bairro Vale do Sol. Os militares se deslocaram ao endereço e conseguiram deter os cinco suspeitos, no momento em que eles tentavam fugir.
No interior do imóvel, as nove vítimas foram localizadas em um quarto. Para a PM, elas disseram que foram surpreendidos com a invasão dos suspeitos e trancadas no cômodo.
As vítimas relatam que foram agredidas com socos e coronhadas e ameaçadas de morte. Os criminosos fizeram chamada de vídeo com outro integrante do grupo, que ordenava as ações.
Ainda nas buscas pela casa, os policiais localizaram um revólver de calibre .38 com seis munições. Também foram apreendidos com os criminosos, seis celulares e três máscaras balaclavas.
Em diligências, as equipes policiais localizaram uma motocicleta que teria sido abandonada por outros membros da quadrilha, que avisaram sobre a chegada da PM e fugiram do local. Os militares ainda receberam informações de que parte da quadrilha estava escondida em uma residência, no bairro Tarumã.
No local indicado, os policiais encontraram mais cinco homens, que fugiram para o interior da casa e iniciaram disparos de arma de fogo contra os militares, que revidaram a ação. Quatro criminosos foram baleados e um fugiu do local. Na ação, foram apreendidas três armas de fogo e porções de drogas.
Os quatro suspeitos que vieram a óbito foram identificados pelas equipes, sendo verificadas diversas passagens policiais por crimes de homicídio, roubo, receptação e tráfico de drogas.
Os criminosos presos em flagrante pelo sequestro foram conduzidos para a Delegacia de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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