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Polícia Militar detém cinco integrantes de facção suspeitos de sequestro e roubo em Sinop

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Policiais militares do 3º Comando Regional localizaram, na noite desta quinta-feira (14.5), dois homens e três mulheres suspeitos de roubo mediante sequestro e tortura, no município de Sinop (480 km de Cuiabá). Entre os envolvidos estão dois menores de idade, de 13 e 17 anos. As equipes ainda resgataram um homem, de 36 anos, que havia sido rendido pela quadrilha.

As equipes policiais foram acionadas após o setor de inteligência visualizar o momento em que ocupantes de um veículo Honda Civic abordaram a vítima, a agrediram e a colocaram à força dentro do automóvel.

Na sequência, outros suspeitos roubaram o veículo da vítima, um Volkswagen Polo, e fugiram em direção ao bairro Belvedere.

Após a denúncia, os militares reforçaram o patrulhamento tático no município. Em rondas, a equipe policial conseguiu localizar e abordar o veículo da vítima no bairro Nico Baracat. No carro estavam quatro suspeitos que foram detidos em flagrante.

Em continuidade à ocorrência, outra equipe policial encontrou a vítima na região. Às equipes, o homem relatou que havia ido até um mercado no bairro Bom Jardim para comprar materiais de higiene, quando foi sequestrado e levado para uma casa abandonada. A vítima informou ainda que um dos suspeitos portava uma arma de fogo calibre .32 durante o crime.

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Uma quinta integrante da quadrilha foi localizada e abordada no veículo Honda Civic. A arma de fogo utilizada no crime não foi localizada até o momento.

Os suspeitos e os veículos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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