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Polícia Civil recupera mais de R$ 12 mil subtraído de vítima de golpe em Nova Xavantina

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A Polícia Civil de Mato Grosso auxiliou no bloqueio e conseguiu, nesta segunda-feira (22.6), a recuperação de parte dos valores subtraídos de uma vítima de estelionato, moradora de Nova Xavantina, após a aplicação de um golpe ocorrido na última semana.

O caso teve início no dia 16 de junho, quando a vítima realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 27 mil, após ser enganada por criminosos, que anunciaram a venda de um veículo nas redes sociais.

Durante a negociação, os golpistas utilizaram artifícios para convencer a vítima da suposta legitimidade da transação, inclusive se passando por uma pessoa de confiança da vítima.

Ao perceber que havia caído em um golpe, a vítima procurou imediatamente a Delegacia de Nova Xavantina para registrar um boletim de ocorrência.

Assim que acionados, os policiais civis iniciaram as investigações do caso e realizaram os procedimentos necessários para rastreamento dos valores e comunicação com as instituições financeiras envolvidas.

Graças à pronta atuação da equipe policial, foi possível efetuar o bloqueio e a recuperação de R$ 12.112,30, valor que será restituído à vítima.

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“É importante que a população redobre os cuidados durante negociações realizadas pela internet, especialmente quando houver pedidos de transferência antecipada de valores. Em caso de suspeita de fraude ou golpe, é essencial procurar imediatamente a Delegacia de Polícia para que as medidas de bloqueio sejam adotadas o mais rápido possível”, orientou o delegado Flávio Leonardo Santana Silva.

A Polícia Civil segue atuando na investigação para identificação de todos os envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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