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Polícia Civil recupera carga de 273 toneladas de defensivos furtada de propriedade rural em Pontes e Lacerda

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Cerca de 273 toneladas de defensivos agrícolas furtadas de uma propriedade rural foram recuperadas pela Polícia Civil, no domingo (28.6), em investigação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda. A ação rápida da equipe de investigação possibilitou a localização de toda a carga, avaliada em cerca de R$ 1,3 milhão, poucas horas após o crime.

As diligências realizadas por policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, no âmbito da Operação Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira, iniciaram logo após a comunicação do furto, ocorrido durante a madrugada e constatado na manhã de sábado (27).

Diante das informações, os investigadores iniciaram levantamentos para identificar o destino da carga, que havia sido retirada de um galpão localizado na propriedade rural. Conforme as investigações, o material, composto por fertilizante granulado armazenado em bags de uma tonelada, foi transportado por veículos de grande porte e distribuído em diferentes pontos da zona rural do município, na tentativa de dificultar sua localização.

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Com base nas informações levantadas, os policiais localizaram três esconderijos utilizados pelos criminosos. No primeiro ponto, em uma área de pastagem nas proximidades de uma mineradora, foram encontradas cerca de 160 toneladas do produto. Em seguida, em um segundo local, também na zona rural, foram recuperadas aproximadamente 55 toneladas. Por fim, em uma fazenda da região, os investigadores localizaram as 48 toneladas restantes, totalizando a recuperação integral da carga furtada.

Após a apreensão, os defensivos agrícolas foram restituídos à empresa vítima, que permaneceu como fiel depositária dos produtos. As investigações continuam para identificar os autores do furto e esclarecer a participação de eventuais envolvidos na ação criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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