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Polícia Civil prende três faccionados envolvidos em execução de jovem em Campo Novo do Parecis

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (26.1), dois homens, de 20 e 27 anos, e uma mulher, de 21 anos, suspeitos de envolvimento no sequestro, tortura, homicídio e ocultação do cadáver de Diego Souza Santos, de 20 anos, em Campo Novo do Parecis.

A vítima foi sequestrada no último sábado (24.1), junto com dois colegas de trabalho, de 21 e 24 anos, no bairro Jardim das Palmeiras, por três suspeitos.

O grupo levou as vítimas a pé até um matagal, identificou-se como membros de uma facção criminosa e disse que uma das três vítimas seria de uma facção rival.

Os três jovens tiveram os braços e as pernas amarrados com cabo de aço e sofreram tortura. Outros quatro membros da facção chegaram, todos encapuzados. Aproveitando a chegada do carro, uma das vítimas conseguiu fugir para a mata.

Uma das vítimas foi liberada, e Diego foi assassinado com arma branca.

Assim que a Polícia Civil foi acionada, na manhã de domingo (25.1), a equipe da Delegacia de Campo Novo do Parecis deu início às investigações do caso.

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As informações eram de que Diego havia sido assassinado durante a madrugada e de que, pelo menos, seis suspeitos teriam participado da tortura e do homicídio. Ainda no domingo, a equipe policial identificou cinco envolvidos no crime, todos membros de uma facção criminosa atuante em Campo Novo do Parecis.

Prisão

Já na manhã desta segunda-feira (26.1), os policiais localizaram dois envolvidos no crime, um homem de 20 anos e uma mulher de 21. Na sequência, em outro endereço, um terceiro suspeito, de 27 anos, foi encontrado.

Questionados, os suspeitos confirmaram a participação no crime, assim como a de outros dois suspeitos que seguem foragidos. Eles indicaram onde haviam ocultado o corpo da vítima, a aproximadamente 10 km de Campo Novo do Parecis, no meio de uma plantação de soja.

Os três foram encaminhados para a Delegacia de Campo Novo do Parecis e autuados pelos crimes de homicídio qualificado, tortura, destruição, subtração e ocultação de cadáver e por promover, constituir ou integrar organização criminosa. Eles estão à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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