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Polícia Civil prende traficante que comercializava drogas em residência no bairro Campo Velho em Cuiabá

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Um traficante, que atuava com o comércio de drogas em sua residência no bairro Campo Velho, em Cuiabá, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, no final da tarde de terça-feira (9.12), em mais uma ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

O suspeito, de 35 anos, foi flagrado com diversas porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína, além de apetrechos relacionados ao tráfico de drogas, dinheiro e munições. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições.

As investigações se iniciaram após os policiais da Denarc receberem denúncias de que o suspeito estava armazenando e comercializando drogas em sua casa. Com base nas informações, a equipe policial passou a monitorar o endereço, recebendo novas informações de que ele teria recebido grande quantidade de drogas.

Com base nas informações, foi realizada a abordagem do suspeito, sendo autorizada a entrada na residência, onde foram localizadas diversas porções de entorpecente por todo o imóvel.

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No local, foram apreendidas porções grandes de maconha e cocaína e outras menores já embaladas para venda, balança de precisão, sacolas plásticas para embalo da droga, tesoura, dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico, e munições calibre .32, calibre .380 e um cartucho calibre .36.

A residência fica localizada a 50 metros de uma escola municipal, fato que agrava a conduta, dada a proximidade da atividade criminosa de crianças e adolescentes.

Diante dos fatos, o traficante foi conduzido à Denarc, interrogado pelo delegado André Rigonato e autuado em flagrante. Foi representada a conversão da prisão em flagrante para preventiva. Posteriormente, o preso foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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