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Polícia Civil prende homem que ameaçou enteado de ex-companheira por não aceitar fim de relacionamento

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A equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá) cumpriu, na manhã desta quarta-feira (03.07), mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar contra um autor de violência doméstica, praticada contra sua ex-companheira e atingindo também o filho do atual namorado da vítima.

A ação faz parte da Operação Hera (deusa grega protetora das mulheres), que tem como foco o combate aos crimes de violência doméstica e familiar na cidade de Cáceres.

O investigado, de 28 anos, teve a ordem de prisão decretada pela Justiça pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e perseguição, praticados contra sua ex-companheira, de 25 anos.

As investigações iniciaram no dia 19 de junho, quando a vítima compareceu à Delegacia de Mulher relatando que o ex-companheiro estava descumprindo as medidas protetivas concedidas pela Justiça, por não aceitar o fim do relacionamento.

Entre outras atitudes, o suspeito chegou a ameaçar o filho do atual companheiro da vítima com uma arma de fogo.

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Diante da gravidade da situação, a delegada titular da DEDM cáceres, Paula Gomes Araújo, representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra o investigado, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta terça-feira (03).

As buscas tinham o objetivo de localizar a arma de fogo, utilizada pelo suspeito, porém o objeto não foi localizado.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o suspeito foi conduzido à DEDM, onde foi interrogado. Posteriormente, o preso foi encaminhado para a Cadeia Pública, onde passará por audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

“As ações da Operação Hera fazem parte de uma força-tarefa em andamento na Delegacia da Mulher de Cáceres, com foco em inibir os crimes de violência doméstica e familiar, prendendo os autores, em especial aqueles que descumprirem as medidas impostas pela Justiça”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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