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Polícia Civil prende homem por racismo e lesão corporal contra companheira em Sorriso

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Um homem, de 46 anos, foi preso nesta terça-feira (4.2), pela equipe da Delegacia de Sorriso, pelos crimes de injúria racial, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira. Ele se referiu à vítima, em diversas ocasiões, como “negra fedida”.

A vítima, de 31 anos, procurou a Polícia Civil na segunda-feira. Após ser acolhida no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, ela solicitou medida protetiva de urgência e narrou um histórico de violência que vivenciava com o suspeito.

Depois de procurar socorro e ajuda na Delegacia de Sorriso, o suspeito N.M.S. a agrediu fisicamente, arremessando uma garrafa na direção dela, o que resultou em lesão no tornozelo da vítima.

Na manhã de terça-feira, uma irmã da vítima presenciou o suspeito correndo atrás dela e a ofendendo verbalmente, quando acionou a Polícia Civil pelo 197. Imediatamente, uma equipe do Núcleo da Mulher seguiu ao local informado e prendeu o suspeito em flagrante.

A vítima contou que já tinha uma medida protetiva contra o suspeito, que foi preso anteriormente por crimes contra ela. Além das agressões físicas e verbais, ela contou que o ex-companheiro desferiu injúrias raciais, a ofendendo com expressões como “negra nojenta”, “fedida”, “negra maranhense”, “maranhense aqui em Sorriso não é nada”. As ofensas também eram feitas quando ele estava em chamadas de vídeo com a família e mostrava a vítima.

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As injúrias também atingem o filho do casal, quando o suspeito diz que é branco e o filho “cheira negro”. A vítima relatou ainda que, há quatro meses, o suspeito a queimou no braço com óleo quente e, em outra oportunidade, bateu sua cabeça no beiral da porta.

A delegada Jéssica Assis explica que, desde 2023, a injúria racial é considerada como crime de racismo, sendo também um delito inafiançável e imprescritível, ou seja, não cabe pagamento de fiança e não prescreve.

“Observamos nas declarações da vítima que, além da gravidade da agressão física, as injúrias raciais a ofendem a ponto de ela começar a se sentir diminuída e desvalorizada como ser humano”, observou a delegada.

O companheiro da vítima foi autuado pelos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, violência psicológica e injúria racial.

A delegada representou ao juízo da Comarca de Sorriso pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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