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Polícia Civil prende foragido da Justiça do Paraná que atuava com venda de produtos furtados em Pontes e Lacerda

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Um homem, foragido da Justiça do Paraná e que estava atuando com o comércio de objetos furtados, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (9.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O suspeito, de 33 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel (PR), pelo crime de roubo o qual foi devidamente cumprido. Ele também foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após os policiais civis da Delegacia de Pontes e Lacerda, receber informações de que objetos furtados estariam sendo comercializados por um suspeito conhecido pelo apelido de “Colombiano”.

Com base nas informações, os investigadores foram até o endereço, onde foram recebidos por uma moradora que autorizou a entrada da equipe na residência. No imóvel, os policiais reconheceram um lençol e um tripé que apareciam nas imagens dos objetos subtraídos.

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Em seguida, o suspeito foi visto por testemunhas, deixando o local carregando uma mochila. Pouco tempo depois, ele retornou ao condomínio, ocasião em que foi abordado pela equipe policial.

Questionado, o investigado confessou que havia escondido os demais produtos subtraídos em uma área de mata próxima. Os policiais se deslocaram até o local indicado e recuperaram diversos bens provenientes do furto, entre eles ferramentas profissionais e equipamentos eletrônicos.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por receptação qualificada. Durante a checagem de seus antecedentes, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, o qual foi devidamente cumprido.

Após a adoção das medidas legais cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Recuperação dos bens

Entre os materiais recuperados pela Polícia Civil estão duas lixadeiras profissionais, um nível a laser, uma serra mármore elétrica, além de outras ferramentas e equipamentos utilizados em obras e serviços de construção civil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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