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Polícia Civil prende faccionados responsáveis por abastecer pontos de venda de drogas em Arenápolis

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Três integrantes de uma facção criminosa, responsáveis por abastecer pontos de venda de drogas no município de Arenápolis, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (29.10).

A ação resultou na apreensão de drogas, dinheiro, arma de fogo, munições e apetrechos relacionados ao tráfico. Os suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A prisão dos faccionados ocorreu durante monitoramento de um endereço apontado com local para recebimento, fracionamento e distribuição de entorpecentes. No local, os policiais flagraram o momento em que um casal chegou em uma motocicleta para buscar droga. Diante das evidências, foi realizada a abordagem dos suspeitos.

Durante buscas no imóvel, foram apreendidas porções de entorpecentes já preparadas para venda, balança de precisão, uma pistola calibre .380 municiada, munição de calibres diversos, R$ 10.579 em dinheiro, duas motocicletas utilizadas na atividade do tráfico, anotações das atividades ilícitas e 349 “raspadinhas” vinculadas à facção criminosa.

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Todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Arenápolis, onde após serem interrogados pelo delegado César Almeida, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O responsável pelo imóvel também responderá por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação, uma vez que a arma apreendida era produto de crime. Uma das conduzidas responderá ainda por falsa identidade, por ter se apresentado com nome diverso no momento da prisão.

Após a lavratura do flagrante, os suspeitos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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