MATO GROSSO

Polícia Civil prende em MT foragido condenado a mais de 37 anos por estupro no Paraná

Publicado em

Um homem de 59 anos, condenado pela Justiça do Estado do Paraná, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta terça-feira (26.5), na zona rural de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).

O foragido estava com um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), em razão de condenação definitiva pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, com pena fixada em mais de 37 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O procurado foi localizado e preso pela Delegacia de Polícia de Alta Floresta, após troca de informações entre os policiais civis de Mato Grosso e do Paraná, no âmbito da cooperação interestadual voltada para a localização de procurados pela Justiça.

Durante as diligências, a equipe encontrou o condenado escondido em uma propriedade rural na região oeste de Alta Floresta. Ao ser abordado, o homem forneceu nome falso e tentou ocultar sua verdadeira identidade.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Cáceres firmam parceria para fortalecer atendimento pré-hospitalar

Após checagem e confirmação da identidade, foi cumprido o mandado judicial.

O condenado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Alta Floresta para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O delegado André Victor de Oliveira Leite reforçou a importância da cooperação entre as forças de segurança dos diversos estados para a localização de pessoas procuradas pela Justiça.

A população pode colaborar com denúncias pelo Disque 197, sendo garantido o sigilo ao denunciante.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Gefron prende taxista e apreende 12 tabletes de supermaconha em compartimento oculto de veículo na BR-070

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Cáceres firmam parceria para fortalecer atendimento pré-hospitalar

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA