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Polícia Civil prende autor de homicídio que vitimou jovem no distrito de São José do Couto

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O autor do homicídio de um jovem ocorrido no último domingo (30.06) no distrito de São José do Couto, em Campinápolis, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (02.07), após se entregar acompanhado de advogado na Delegacia de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá).

O suspeito, de 31 anos, matou a vítima com golpes de faca, após um desentendimento motivado pelo consumo de álcool.

A vítima, Cauan Renner Moreira dos Reis, 18 anos, foi localizada na manhã de segunda-feira (01.07), caída às margens da Rodovia MT-020, com sinais de golpes de faca na região do tórax. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância.

As investigações conduzidas pela Delegacia de Campinápolis apontaram que a vítima e o suspeito estavam na companhia de outras pessoas ingerindo bebida alcoólica na beira do rio no Distrito de São José do Couto.

Posteriormente, o grupo seguiu para a casa do suspeito, onde continuaram o consumo de álcool até o momento em que ocorreu uma discussão entre os presentes. Em determinado momento durante o desentendimento, o suspeito sacou uma faca que portava e desferiu dois golpes contra a vítima.

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Com base nos elementos apurados, o delegado de Campinápolis, Adriano Bernardi Cavalheri, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça. Na tarde de terça-feira (02), o autor do homicídio se apresentou na Delegacia de Água Boa, ocasião em que já estava com a ordem de prisão decretada pela Justiça.

Na delegacia, ele foi interrogado e confessou aos policiais o local em que ele escondeu a faca utilizada no crime. Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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