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Polícia Civil localiza depósito de drogas enterrado em meio a mata em Canarana

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Um esquema de armazenamento de drogas em meio à mata foi desarticulado pela Polícia Civil, na segunda-feira (13.4), em investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia de Canarana que resultaram na prisão em flagrante de dois traficantes.

Os suspeitos foram surpreendidos no momento em que faziam a retirada do entorpecente do local e foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo as investigações, a droga apreendida seria distribuída em diversos pontos da cidade.

A desarticulação do esquema ocorreu a partir de denúncias que fundamentaram dias de monitoramento e ações de inteligência voltadas ao combate ao tráfico de drogas no município.

Durante os trabalhos, os policiais identificaram um ponto de mata fechada utilizado como depósito clandestino. Para ocultar o material ilícito, os criminosos utilizavam um tambor enterrado tentando escapar da fiscalização.

Em continuidade ao monitoramento da área, equipes da Polícia Civil flagraram, na tarde de segunda-feira (13), o momento em que suspeitos em uma motocicleta utilizavam ferramentas (enxadão) para escavar e recuperar os entorpecentes ocultos no solo.

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Diante das evidências, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos e apreenderam dois quilos de maconha, balanças de precisão e material para embalo da droga.

No momento da abordagem, os traficantes tentaram fugir, mas foram detidos pelos policiais e encaminhados à Delegacia de Canarana, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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