Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que mantém até 31 de dezembro de 2026 o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida beneficia milhares de produtores rurais de Mato Grosso e garante a continuidade das condições aplicadas desde o ano passado.
A prorrogação consta na Lei nº 13.357, publicada nesta quinta-feira (14.5), que também trata da adesão do Estado ao programa federal de subsídio ao óleo diesel. No artigo 5º, o texto estende a vigência do dispositivo relacionado ao fundo até o fim deste ano.
A manutenção do congelamento já havia sido anunciada anteriormente pelo governador durante reunião com representantes do setor produtivo. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual também afirmou que o Governo de Mato Grosso não irá renovar o chamado Fethab 2 em 2027, atendendo a um pedido apresentado pelos produtores rurais.
O Fethab 2 já operava com valores congelados desde o ano passado. Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam reduzir o impacto sobre o setor produtivo sem comprometer os investimentos em infraestrutura e logística, áreas financiadas com recursos do fundo.
Criado para garantir recursos destinados principalmente à manutenção e ampliação da malha viária estadual, o Fethab é uma das principais fontes de investimento em infraestrutura em Mato Grosso, especialmente em regiões com forte atividade agropecuária.
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