A Polícia Civil entrevistou 150 pessoas, no período de seis dias de diligências, para esclarecer o assassinato de Raquel Maziero Cattani, de 26 anos, ocorrido há quase uma semana, em Nova Mutum. Foram ouvidos familiares da vítima, amigas, vizinhos, trabalhadores de empresas da região, moradores do assentamento Pontal do Marape e pessoas que mantiveram contato com o mandante do crime, o ex-marido da vítima.
Na tentativa de ludibriar as investigações, o mandante do crime criou álibis como almoço com os ex-sogros, churrasco com pessoas com as quais não tinha convivência estreita e a ida a boates na cidade de Tapurah, entre a tarde e a noite de execução do crime, com a intenção de reforçar que não seria considerado o principal suspeito do homicídio.
Porém, no decorrer das diligências, as equipes policiais foram reunindo evidências que possibilitaram chegar aos dois envolvidos no crime brutal – o mandante e ex-marido da vítima, e seu irmão, o executor do crime, que montou a cena na residência de Raquel para que a Polícia Civil acreditasse que o crime teria motivação patrimonial.
Os irmãos foram presos nesta quarta-feira (24). O mandante do crime foi detido no sítio de propriedade do ex-sogro, no assentamento Pontal do Marape, município de Nova Mutum. Já o irmão dele foi preso na cidade de Lucas do Rio Verde.
Simulou latrocínio
Para levar a polícia a crer que se tratava de um possível latrocínio, após matar a vítima, o executor do crime quebrou uma televisão e a jogou na parte de fora da casa, e levou alguns objetos pessoais e a motocicleta de Raquel.
Ao ser preso em flagrante na quarta-feira, ele relatou aos policiais civis que jogou o veículo, a arma usada no crime e um celulardentro do Rio Verde, em Lucas do Rio Verde.
Nesta quinta-feira (25), as equipes policiais realizaram as buscas no local indicado, com auxílio do Corpo de Bombeiros, para a retirada do veículo do rio. A motocicleta foi enviada à delegacia em Nova Mutum e passará por perícia.
Os dois irmãos presos pelo crime serão apresentados em audiência de custódia na Comarca de Nova Mutum, ainda nesta quinta-feira.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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