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Polícia Civil e Vigilância Sanitária interditam fábrica clandestina de suplementos em Cuiabá

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A Polícia Civil, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, interditou, na manhã desta sexta-feira (5.12), uma fábrica clandestina de suplementos alimentares, que funcionava de maneira irregular na Capital.

A operação, realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou dois endereços vinculados à mesma empresa, que utiliza dois CNPJs distintos.

No primeiro endereço, onde deveria funcionar a fábrica, os policiais civis e os fiscais encontraram um imóvel que não possuía nenhuma estrutura para produção.

Durante a ação, os policiais civis e fiscais da Vigilância Sanitária descobriram que o local funciona há mais de quatro anos como depósito de um cartório de imóveis de Cuiabá, e os responsáveis pelo ofício de imóveis disseram que não conhecem ou possuem relações com os responsáveis pela suposta fábrica de suplementos.

A situação mais grave foi constatada no segundo endereço, onde oficialmente funcionava apenas a loja da empresa. No piso superior do prédio, as equipes encontraram diversas salas improvisadas contendo grande quantidade de caixas com sachês fracionados de chás e pacotes com cápsulas de origem, composição e procedência desconhecidas.

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“Os produtos eram fracionados e reembalados em vasilhames com rótulo próprio da empresa, prática totalmente irregular e sem controle sanitário”, relatou o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon.

Os fiscais verificaram que a empresa utilizava etiquetas destacáveis com informações de data de fabricação, data de validade e número de lote, todas inseridas manualmente nas caixas e frascos embalados no local.

Também foram encontradas etiquetas informando que os produtos eram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, a empresa não possui autorização da Anvisa para fabricar, manipular, fracionar ou acondicionar suplementos alimentícios, nem alvará de sanitário da Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá.

Diante das irregularidades, os fiscais da Vigilância Sanitária interditaram a empresa e todos os produtos encontrados em seu interior. Os responsáveis foram intimados a apresentar documentação que comprove a origem do material, assim como laudos que indiquem a composição dos produtos.

“Instauramos inquérito policial para apurar os fatos, inclusive eventual prática de falsificação, alteração ou adulteração de produto alimentício pelos responsáveis. Caso seja comprovada a prática delitiva, as penas podem chegar a oito anos de prisão, além de multa”, afirmou o delegado Rogério Ferreira.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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