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Polícia Civil deflagra operação para investigar roubo de gado em Confresa

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A Polícia Civil deflagrou, nessa quarta-feira (20.5), a Operação Vestigia, para cumprimento de 10 mandados judiciais relacionados à investigação do roubo qualificado de aproximadamente 30 cabeças de gado ocorrido em uma propriedade rural localizada na zona rural do Distrito de Três Flechas, em Confresa.

O crime ocorreu entre os dias 25 e 26 de junho de 2025, quando dois indivíduos armados e encapuzados invadiram uma propriedade rural, renderam o caseiro e o mantiveram amarrado por cerca de 24 horas enquanto realizavam a retirada do rebanho e de diversos objetos da fazenda.

Durante a ação criminosa, os suspeitos demonstraram conhecimento prévio da estrutura da propriedade, questionando a vítima sobre o curral, acessos internos e localização dos animais. Além do gado, também foram subtraídos diversos bens da propriedade rural. Antes de deixarem o local, os autores ainda danificaram o sistema de internet da fazenda, dificultando o acionamento imediato de auxílio.

Investigações

As diligências, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Confresa (Derf) de Confresa, identificaram vestígios de um caminhão boiadeiro utilizados no transporte do rebanho roubado, além de outros elementos que permitiram reconstruir a dinâmica criminosa e mapear o deslocamento dos animais após o crime.

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As investigações apontaram que o rebanho teria sido inicialmente ocultado na região de Vila Rica e posteriormente negociado de forma clandestina. No decorrer da apuração, a Polícia Civil individualizou a possível participação dos investigados, identificando executores, responsáveis pelo apoio logístico, ocultação do gado e receptação dos animais subtraídos.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil representou judicialmente pelas medidas cautelares de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo telefônico e telemático, além da extração forense de dados de aparelhos eletrônicos vinculados aos investigados.

Ao todo, foram expedidos 10 mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão domiciliar. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre do Norte.

Posteriormente, diante da mudança de endereços e deslocamento de alguns investigados entre municípios e estados, houve renovação das medidas cautelares e ampliação das autorizações relacionadas às análises de dados.

Cumprimento dos mandados

Durante a fase operacional da Operação Vestigia, equipes da Derf Confresa realizaram diligências simultâneas nos Estados de Goiás, Pará e Mato Grosso, com apoio da Delegacia Regional de Vila Rica, do Núcleo de Inteligência da Regional de Vila Rica e da Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Xingu.

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Em Goiás, dois investigados foram localizados e presos no município de Aragarças (GO). Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos celulares e um simulacro de arma de fogo.

No Pará, outro alvo da investigação foi preso por policiais civis da Derf Confresa. Já em Mato Grosso, foram cumpridas buscas domiciliares em endereços relacionados aos investigados em Santa Cruz do Xingu e em Confresa.

Ao todo, a operação resultou no cumprimento de três mandados de prisão preventiva e sete diligências de busca e apreensão. As investigações prosseguem para localização de outros envolvidos e cumprimento de mandados ainda pendentes.

As investigações continuam em andamento, visando o completo esclarecimento dos fatos, identificação de eventuais outros envolvidos e recuperação integral do patrimônio subtraído.

Vestigia

A operação recebeu o nome de “Vestigia” devido ao termo em latim que significa “rastros” ou “vestígios”, em referência ao trabalho investigativo desenvolvido pela Polícia Civil para identificar o caminho percorrido pelo rebanho furtado, rastrear os envolvidos e localizar alvos nos estados de Mato Grosso, Goiás e Pará.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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