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Polícia Civil deflagra operação e desmantela grupo criminoso ligado a facção em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (23.4), a Operação Gerente Fantasma para desarticular um grupo criminoso com atuação em diversos crimes na capital mato-grossense.

Equipes da Delegacia Especializada em Repressão a Narcóticos (Denarc) cumprem 27 ordens judiciais em Cuiabá e Várzea Grande, sendo nove mandados de prisão preventiva, 10 mandados de busca e apreensão domiciliar com caráter itinerante e oito bloqueios de ativos financeiros no montante de R$ 200 mil.

A investigação identificou a existência de um grupo criminoso estruturado, com vínculos com uma facção criminosa e atuação simultânea nos crimes de tráfico de drogas, estelionatos digitais por meio de plataformas de compra e venda online e na lavagem do produto das atividades criminosas.

Um dos aspectos mais reveladores do caso é o papel exercido pelo principal investigado, apontado como líder do grupo, que, mesmo recolhido em unidade prisional, atuava como gestor financeiro do grupo criminoso, coordenando semanalmente a arrecadação e a distribuição dos lucros entre os integrantes do grupo.

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Apenas na primeira semana de novembro de 2023, o lucro apurado com os golpes digitais alcançou R$ 105.900. A investigação revelou ainda o comércio de diversas substâncias entorpecentes, incluindo pasta base de cocaína, skunk (conhecido como supermaconha) e cocaína refinada, além do controle territorial sobre pontos de venda em múltiplos bairros de Cuiabá.

“Para dissimular a origem ilícita dos valores, o grupo criminoso empregava técnicas sofisticadas de ocultação patrimonial, fragmentação de transferências entre múltiplas contas bancárias, utilização de contas de terceiros como pessoas interpostas e uso de empresas registradas em nome de familiares dos principais investigados”, afirmou o delegado Eduardo Ribeiro, responsável pela investigação da Operação Gerente Fantasma.

Foram identificadas movimentações financeiras expressivas em contas de integrantes do grupo. Somente em novembro de 2023, o grupo movimentou mais de R$ 200 mil, valores incompatíveis com qualquer atividade econômica lícita declarada.

As investigações apontaram, ainda, que o grupo criminoso promovia distribuição de cestas básicas à comunidade e organizava eventos esportivos, extraindo lucros adicionais da comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos — mecanismos utilizados para construir influência local e dificultar denúncias.

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Operação Pharus

A Operação Gerente Fantasma integra a Operação Pharus, iniciativa que integra o programa Tolerância Zero, voltado ao enfrentamento de facções criminosas em Mato Grosso.

O nome “Pharus” faz referência ao termo latino para farol, estrutura associada à emissão contínua de luz e à orientação em meio à escuridão. A escolha do nome busca simbolizar a atuação do Estado na identificação e no enfrentamento de práticas criminosas.

Renorcrim

A operação também faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e do Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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