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Polícia Civil deflagra operação com alvos em quatro municípios do Estado

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A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (11.3), a Operação “Halosis”, em desfavor de integrantes de uma facção criminosa, investigados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa.

Na ação são cumpridas oito ordens judiciais, sendo seis de mandado de prisão preventiva e duas de busca e apreensão, expedidas pela 2ª Vara de Comodoro.

A operação foi desencadeada nas cidades de Comodoro, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Cuiabá, sob coordenação da Delegacia de Comodoro.

Na operação, os policiais apreenderam armas, munições, entorpecentes, documentos e dispositivos eletrônicos vinculados aos crimes investigados.

O crime

O homicídio, que vitimou um homem, ocorreu em 27 de novembro de 2025, por volta das 17h40, no Bairro Nova Vacaria, em Comodoro.

Ele foi morto em uma emboscada enquanto trafegava de motocicleta pela via pública.

Os criminosos estavam em um veículo, quando efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos.

A investigação

A investigação apurou que o homicídio foi resultado de uma ação planejada e coordenada no interior da facção criminosa.

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As comunicações dos investigados, que foram interceptadas e analisadas, à época, revelaram estrutura organizada, com divisão clara de tarefas e apoio financeiro entre os envolvidos. A partir da coleta dessas informações e de demais técnicas investigativas, foi possível reconstruir a dinâmica do crime.

Os policiais obtiveram imagens da vítima que haviam sido compartilhadas via aplicativo de mensagens entre os suspeitos antes da execução, evidenciando a premeditação do crime.

As comunicações revelaram, ainda, que um dos investigados, preso no sistema penitenciário, exercia função de comando e articulação da operação a distância, o que demonstra o grau de organização e periculosidade da célula desarticulada.

Após conclusão das diligências investigativas, o delegado responsável pela investigação, Mateus Reiners Campos de Júlio, representou pela expedição de mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos e decretação de prisões preventivas. O pedido foi integralmente acolhido pelo Ministério Público Estadual e deferido pela 2ª Vara de Comodoro.

Os investigados

No dia seguinte ao crime, em 28 de novembro de 2025, as diligências policiais imediatas resultaram na condução de três suspeitos à Delegacia de Comodoro.

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A prisão foi realizada após uma investigação intensiva conduzida no mesmo dia, que revelou diálogos, áudios e imagens capazes de comprovar a participação dos três suspeitos no crime, bem como o apoio logístico prestado ao executor durante a fuga.

Foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado, tipificados no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal — motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao final, seis indivíduos tiveram prisão preventiva decretada. Um deles, inclusive, foi vítima de homicídio em 7 de março de 2026, sendo baleado em um bar na região.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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