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Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que utilizava decisão do STF para traficar entorpecentes

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (16.4), a Operação Supremo Engano, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande. O principal investigado utilizava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e documentos falsos para simular doença com o objetivo de obter autorização judicial para cultivar e transportar drogas.

Na operação, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário após representação da autoridade policial, com base em investigação que apura crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As ordens judiciais foram cumpridas em endereços situados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Durante as buscas realizadas nesta data, foram apreendidos materiais e documentos que auxiliarão na continuidade e no aprofundamento das investigações.

A operação é resultado de investigação policial desenvolvida ao longo de meses pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com base em apreensões, oitivas de testemunhas, análise de materiais, perícias técnicas e demais diligências investigativas, que revelaram a existência de uma estrutura criminosa voltada ao cultivo, distribuição e intermediação de entorpecentes, com especial foco em cannabis de alta concentração de THC.

Um dos principais investigados já havia sido preso anteriormente, ocasião em que foram apreendidos, em sua residência, uma considerável quantidade de drogas, diversos materiais e insumos para cultivo de entorpecentes, além de estufas especialmente montadas para o cultivo indoor de cannabis, evidenciando a reiteração criminosa e a estrutura profissionalizada do esquema.

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Decisão do Supremo e uso de documentos falsos

As investigações revelaram que o suspeito vinha se valendo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, como fundamento para desafiar abertamente as autoridades policiais.

Em atitude de manifesto escárnio, o investigado afirmou em rede social que fumaria maconha em frente à própria sede da Denarc, invocando a decisão do STF como escudo para sua conduta.

Porém, com o avanço das investigações, foi possível constatar que a atuação do investigado ia muito além do uso pessoal, configurando, em tese, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As investigações apontaram que o investigado estava ativamente angariando documentação falsa, simulando uma condição de doença, com o deliberado objetivo de obter, junto ao Poder Judiciário, um habeas corpus preventivo que lhe conferisse autorização judicial para cultivar e transportar drogas de maneira livre e desimpedida, sem qualquer controle ou fiscalização policial.

Esquema do tráfico

Segundo o delegado Eduardo Ribeiro, responsável pelas investigações, para atuar com o tráfico, o investigado utilizava uma estratégia que combinava a exploração de uma decisão judicial legítima com a produção de documentos fraudulentos, evidenciando a sofisticação e a ousadia do esquema criminoso.

Em relação à tentativa de obtenção fraudulenta de autorização para uso medicinal de cannabis, a estratégia consistia em adquirir produto legalizado, manter sua embalagem original e substituir seu conteúdo por droga cultivada ilegalmente, com o intuito de circular livremente e ludibriar eventual fiscalização policial — mais um ardil elaborado para se ocultar sob aparente legalidade.

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As investigações identificaram ainda a atuação de outros indivíduos no esquema, incluindo aqueles responsáveis pela comercialização direta de entorpecentes e pelo recebimento de valores oriundos da atividade ilícita, evidenciando a existência de uma associação estruturada para o tráfico de drogas, nos termos do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006.

Supremo Engano

O nome da operação faz referência à prática criminosa que busca se ocultar sob aparente legalidade — seja pela distorção de decisões judiciais, seja pela produção de documentos falsos ou pelo uso de autorizações medicinais como biombo para a atividade ilícita.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas). A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e de sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A Rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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