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Polícia Civil autua homem que violou e danificou imagem religiosa em Jauru

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A Polícia Civil autuou um homem de 47 anos por violar e danificar uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, símbolo religioso da fé católica, em Jauru, nessa segunda-feira (9.3). A ato criminoso ocorreu no dia 7 de março.

Logo que o fato foi comunicado à Delegacia de Polícia Civil de Jauru, foram iniciadas diligências investigativas com intuito de identificar e autuar o suspeito.

A imagem ficava exposta em uma pequena capela, dentro de uma caixa de vidro, localizada na entrada da cidade.

No decorrer da investigação, com auxílio de imagens de segurança do Vigia Mais, e o levantamento de informações junto a testemunhas, os policiais conseguiram chegar na identificação do agente.

Nas imagens é possível ver o homem com um machado nas mãos, em direção ao local onde a imagem da Santa estava exposta. Após o dano, ele deixa o local, ainda com o artefato nas mãos.

De acordo com o delegado responsável pela condução da investigação, Uendel Jesus, o homem alegou ter praticado o ato a mando de espíritos, e que se arrependeu de ter quebrado a imagem.

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Segundo o delegado, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (com pena que varia entre três meses a um ano), o suspeito foi ouvido, autuado por vilipêndio de objeto de culto religioso e, em seguida, liberado, mediante assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O machado utilizado na prática do ato foi apreendido e preservado sob cadeia de custódia.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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