A Delegacia da Polícia Civil de Comodoro apreendeu, em dois dias de fiscalizações e cumprimento de buscas para coibir a comercialização de cigarros eletrônicos no município, mais de R$ 30 mil em dispositivos eletrônicos e prendeu três pessoas em flagrante.
A ação ocorreu nesta quinta e sexta-feira, em parceria com a Vigilância Sanitária do município.
A equipe da Delegacia de Comodoro cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar, expedido pela 1a Vara Criminal. Em uma residência foram apreendidos 248 cigarros eletrônicos lacrados, 23 cigarros já abertos, 16 refis e 25 embalagens, além de um aparelho celular, R$ 950,00 e uma máquina de cartão.
O suspeito detido estava há pouco tempo em Comodoro e realizava a comercialização dos cigarros eletrônicos utilizando uma rede social. Ele foi autuado em flagrante.
Em outro endereço, os policiais civis apreenderam mais três cigarros eletrônicos e conduziram um suspeito para a delegacia. Em continuidade às buscas, foi realizada uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária de Comodoro no comércio local, que resultou na apreensão de 17 cigarros eletrônicos lacrados. O responsável foi preso em flagrante.
De acordo com o delegado Ricardo Sarto, o valor dos produtos apreendidos ultrapassa R$ 30 mil.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são conhecidos como vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido) .
Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil. Neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou o regulamento e manteve a proibição, decisão tomada após extensa avaliação dos riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução 855/2024 da Anvisa também reforça a proibição do uso dos dispositivos em recintos coletivos fechados, público ou privado.
O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.
A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.
“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.
Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.
O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.
O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.
O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.
“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.
A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.
Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.
A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.
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