Pesquisa produzida em Mato Grosso, com fomento do Governo do Estado, comprovou a eficiência da reutilização de resíduos de vidro como substitutos da areia na área da construção civil. Conforme a pesquisa, os resíduos se mostraram uma alternativa sustentável para reduzir a extração de matérias primas da natureza.
O estudo, coordenado pela doutora da área de Ciências Agrárias Adriana Garcia do Amaral, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi contemplado em edital da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
De acordo com a pesquisadora, o objetivo foi investigar a viabilidade técnica de substituir a areia por resíduo de vidro na fabricação de blocos de concreto seco, buscando um produto com melhor desempenho ambiental.
A pesquisa indicou resultados promissores. Foi observado que, apesar de sua superfície lisa e irregular, o vidro se mostrou um material com características superiores à areia, proporcionando maior resistência aos blocos. Isso porque a granulometria mais fina do pó de vidro contribuiu para a redução do índice de vazios nos blocos, preenchendo e fechando poros, resultando em maior resistência.
Além disso, a pesquisa apontou que partículas mais finas do vidro podem ter efeitos pozolânicos no concreto, como também demonstrado em outros estudos.
A resistência dos blocos produzidos com vidro aumentou com o passar do tempo, indicando que os produtos de hidratação formados durante o processo contribuem para melhorar as características físicas do concreto. Não foram identificadas patologias decorrentes de reações indesejadas, como álcali-agregados, tornando o material ainda mais promissor.
Impactos ambientais e vantagens sustentáveis
Conforme a pesquisa, a reutilização de resíduos de vidro na fabricação de blocos de concreto apresenta diversas vantagens sustentáveis. Em primeiro lugar, reduz significativamente o acúmulo de resíduos de vidro em aterros e lixões, diminuindo os impactos ambientais negativos associados a esse material.
Além disso, ao utilizar vidro reciclado como agregado na produção de blocos, há a redução na extração de areia, recurso natural escasso em algumas regiões e que apresenta alto impacto devido à sua extração. Dessa forma, a pesquisa contribui para a preservação de ecossistemas e habitats naturais.
“A pesquisa comprovou que a substituição é uma prática viável e benéfica na fabricação de blocos de concreto. Além de promover um produto com melhor desempenho ambiental e maior resistência, a reutilização de vidro na construção civil é uma solução concreta para a redução dos impactos negativos da produção industrial e para a promoção de práticas sustentáveis. A pesquisa ressalta a importância de investir em soluções inovadoras e sustentáveis para enfrentar os desafios ambientais em diversos setores. “, destacou a pesquisadora.
A doutora ressaltou que, com base nesses resultados, espera-se que a indústria da construção civil adote cada vez mais a utilização de vidro reciclado em seus processos, contribuindo para um futuro mais sustentável e consciente das questões ambientais.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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