Pesquisadores em Mato Grosso estão desenvolvendo nanopartículas a partir de coprodutos da cafeicultura, como fruto inteiro do café verde, a casca e película prateada, ricos em compostos fenólicos, minerais e antioxidantes, visando a utilização na indústria farmacêutica e alimentícia.
A nanotecnologia é considerada a forma mais estável, eficaz e segura para essa aplicação, garantindo maior permeação cutânea e conservação das propriedades bioativas do composto.
A iniciativa permitirá a realização de testes para a produção massiva, além do desenvolvimento de formulações lipossomas, que são pequenas vesículas esféricas compostas por uma ou mais camadas de lipídios, semelhantes. Os lipossomas funcionam como transportadores de ingredientes ativos, melhorando sua permeação e eficácia na produção de cosméticos, sabonete líquido, água micelar, hidratante facial e hidratante para a área dos olhos.
Essa tecnologia visa potencializar a eficácia terapêutica e a segurança biológica do extrato, o que é essencial para sua utilização na indústria cosmética.
O projeto recebeu incentivo financeiro do Edital 001/2019/Centelha Bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Industrial, do Governo do Estado, gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), e está sendo conduzido pela empresa Cafenólicos, coordenada pela pesquisadora farmacêutica doutora Wanessa Costa Silva Faria, com participação do discente em doutorado Luciano Carlos de Arruda.
Os resultados esperados incluem a padronização do processo de extração em larga escala, garantindo reprodutibilidade no rendimento e no teor de substâncias ativas. Além disso, busca-se encontrar fornecedores que atendam aos padrões de qualidade e ofereçam um preço acessível, possibilitando a produção industrial de um produto de alta qualidade.
O impacto esperado desse estudo vai além da indústria cosmética. O café verde, muitas vezes considerado um subproduto da cafeicultura, pode se tornar uma base para novos ingredientes farmacêuticos e alimentícios. Espera-se que a iniciativa também incentive a produção de cafés orgânicos, agregando valor à cadeia produtiva e facilitando a obtenção de selos de qualidade para os produtos derivados.
“A indústria farmacêutica tem demonstrado crescente interesse em compostos bioativos extraídos de vegetais, devido aos seus diversos benefícios à saúde, como ação antioxidante, antiobesogênica, anti-hipertensiva e anticancerígena. Estudos indicam que o café verde possui maior concentração desses compostos em comparação ao café maduro, tornando sua extração em larga escala um projeto promissor”, acrescentou Arruda.
Entre os principais objetivos do projeto, estão a prestação de serviços técnicos no desenvolvimento de nanoestruturas com extrato do café verde, a busca por orçamentos, a qualificação de fornecedores e a produção em larga escala dos extratos vegetais.
“Dessa forma, o projeto se posiciona como uma inovação estratégica para os setores cosmético e farmacêutico, promovendo sustentabilidade e aproveitamento integral do café verde”, destacou a coordenadora do projeto, doutora Wanessa Faria.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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