MATO GROSSO

Período proibitivo para exploração do manejo florestal sustentável encerra na próxima segunda-feira (01)

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O período de proibição para exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso termina na próxima segunda-feira (01.04). A restrição, que acontece todos os anos, se aplica ao corte, derrubada, arraste e transporte de toras. O objetivo é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. 

Alguns municípios da região Noroeste, localizados na região amazônica, muito chuvosa, seguem com a proibição até o mês de maio. São eles: Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.

Cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A medida, em vigor desde o dia 1º de fevereiro, está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

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Até o dia 1° de abril, só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas na esplanada principal e cadastradas no sistema Sisflora antes do início do período proibitivo. O Manejo Florestal Sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto. 

Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema-MT, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar essa fase de “reserva da madeira” é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, o econômico e social.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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