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Período proibitivo de exploração florestal sustentável terminou nesta quarta-feira

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O período proibitivo de exploração florestal sustentável em Mato Grosso terminou na quarta-feira, 1º de abril. Porém, em alguns municípios do Noroeste do estado, na região amazônica, onde as chuvas são mais intensas, a proibição se estende até maio. As cidades afetadas são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

O período de exploração florestal é uma forma de proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas.

A restrição ocorre todos os anos, com início no dia 1º de fevereiro, e abrange corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.

Durante a restrição só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, o que corresponde a 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pelo órgão.

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Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, a restrição estabelecida no período chuvoso garante, além de uma exploração mais sustentável, a conservação da vegetação, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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