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Período de rematrícula automática para estudantes da Rede Estadual começa na segunda-feira (29)

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Começa nesta segunda-feira (29.9) o período de rematrícula dos estudantes que já são de unidade escolar da rede estadual de ensino de Mato Grosso para o ano letivo de 2026. Pais e responsáveis devem ficar atentos para atualizar a documentação até o dia 3 de outubro. A rematrícula automática é destinada para estudantes realocados para turma do ano letivo subsequente.

O processo de rematrícula acontecerá independentemente da aprovação do estudante ao final do ano letivo 2025. No entanto, não será efetivada para aqueles que não atingirem a frequência mínima exigida (75%) durante o referido ano letivo.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) alerta que, mesmo com a rematrícula automática, os pais, responsáveis legais ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão atualizar o cadastro, apresentando toda a documentação pendente.

A falta da atualização cadastral pode comprometer a precisão das informações dos estudantes, dificultando a comunicação entre escola e família, além de prejudicar o acesso a recursos e programa educacionais.

De acordo com a Portaria nº 755/2025 sobre rematrícula e matrícula de estudantes na rede pública estadual de ensino mato-grossense, o não comparecimento do estudante às atividades escolares nos primeiros 15 dias consecutivos ou sete dias intercalados, ao longo do ano, sem apresentação de justificativa formal, implicará na perda da vaga por abandono.

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Já as modalidades de redimensionamento e matrícula para novos estudantes ocorrerão em datas diferentes. O redimensionamento inicia no dia 3 de outubro e é destinado para estudante oriundo da rede municipal, que será direcionado para a rede estadual.

A matrícula é para novos estudantes na unidade estadual. Ela poderá ser realizada de forma online pelos pais, responsáveis ou o próprio estudantes caso maior de 18 anos, do dia 13 de outubro a 7 de novembro. A ficha de matrícula será pelo portal “MatrículaWeb”, disponibilizada somente na data de abertura.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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