A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) mantém uma parceria com a Prefeitura Municipal de Juína por meio do Programa MT Produtivo Cacau, visando aumentar a produção de cacau ao expandir áreas de cultivo e utilizar cacaueiros mais resistentes a pragas e doenças.
A iniciativa eleva a renda dos agricultores familiares do Estado, fortalece a economia local e contribui para a diversificação de culturas, em Mato Grosso.
Juína produz as mudas de cacau e as repassa para a Seaf, que faz a distribuição aos municípios interessados em investir na produção da fruta, que é amplamente conhecida no Brasil como a principal matéria-prima usada na fabricação de chocolate.
O secretário municipal de Agricultura de Juína, Adalberto Rodrigues, comentou que a parceria vai garantir um total de 35 mil mudas.
“Firmamos um convênio com a Seaf há cerca de três anos para produzir 35 mil mudas de cacau clonado. Estamos produzindo e entregando essas mudas à Seaf anualmente, e este ano, finalizamos com a entrega de 10 mil mudas de café clonado”, disse. Foto: Prefeitura de Juína-MT
A produção ocorre no viveiro municipal de Juína, onde hastes de clones superiores são enxertadas em porta-enxertos produzidos a partir de sementes. O desenvolvimento das mudas leva aproximadamente 180 dias até o plantio definitivo no campo.
O secretário estadual de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, destacou que, entre 2019 e 2023, o Governo do Estado entregou 260 mil mudas de cacau a produtores familiares para incentivar a expansão da cultura.
“A Seaf está comprometida em apoiar os agricultores familiares com recursos, tecnologia e assistência técnica para fomentar o crescimento sustentável no setor agrícola de Mato Grosso”, afirmou Luluca Ribeiro.
Atualmente, 12 municípios cultivam cacau no Estado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o objetivo é incentivar o aumento da produção com essa entrega gratuita de mudas.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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