Treze motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo (08.6). As abordagens ocorreram simultaneamente em dois trechos da avenida Arquimedes Pereira Lima, nos bairros Jardim Itália e Santa Cruz.
Dos 13 presos por embriaguez, três não tinham Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda durante as abordagens, os agentes prenderam uma pessoa que entregou veículo para condutor não habilitado, e outra por adulteração dos sinais identificadores do veículo e desobediência.
As duas operações resultaram em 29 veículos removidos, sendo 24 carros e cinco motos.
No bairro Jardim Itália, foram 32 autos de infração de trânsito confeccionados, dos quais 12 por conduzir com veículo sem registro ou não licenciado, oito por conduzir sob efeito de álcool, cinco por recusa ao teste de alcoolemia, três por conduzir sem possuir CNH, e 10 por infrações diversas.
Ainda neste ponto, 32 pessoas foram submetidas ao teste de alcoolemia, 66 veículos foram fiscalizados e 22 autuados. Já no bairro Santa Cruz foram lavrados 30 autos de infração de trânsito, sendo 13 por conduzir sob efeito de álcool, oito quatro por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, cinco por conduzir veículo sem CNH, e quatro por infrações diversas.
Também na operação, 35 condutores passaram pelo teste do bafômetro, 35 veículos foram fiscalizados e 16 autuados.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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