Em duas edições da Operação Lei Seca de 2025, realizadas na madrugada deste domingo(30.3), de forma simultânea nos dois sentidos da Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), em Cuiabá, resultaram em 12 prisões por embriaguez ao volante, duas delas com agravantes de outros delitos.
Nesses dois casos com implicações que agravam a autuação do condutor, além do consumo de álcool, que por si só já gera a prisão em flagrante, os condutores não tinham habilitação para dirigir. Um deles por não ser habilitado e o outro por estar a CNH suspensa. Portanto, mesmo em condições normais, sem o consumo de álcool, eles não poderiam assumir direção de veículo.
As operações começaram as 3h e se estenderam até por volta das 6h da manhã de hoje (30.3). Nesse período, 130 veículos, carros e motocicletas, foram fiscalizados e 131 condutores fizeram o teste de alcoolemia.
O relatório aponta ainda que 30 veículos acabaram sendo removidos, sendo 19 carros e 11 motocicletas, e 59 infrações aplicadas em decorrência das autuações criminais e de irregularidades com a documentação dos veículos e seus condutores.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.
IMPLICAÇÕES
Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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