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Operação Lei Seca termina com quatro condutores presos e 18 veículos removidos na Estrada de Chapada

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A Operação Lei Seca, realizada na madrugada deste sábado (2.8), resultou na prisão de quatro condutores e na remoção de 18 veículos na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

Das prisões, três foram por embriaguez ao volante e um por entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada.

Além das autuações criminais, as abordagens também geraram 39 autos de infração motivados por condução de veículo sem registro ou licenciamento, consumo de álcool, ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recusa ao teste de alcoolemia, entre outras.

A ação começou às 2h da madrugada, em frente ao posto do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, e se estendeu até por volta das 4h30.

De acordo com o relatório, 249 veículos foram fiscalizados e 259 testes de alcoolemia realizados, chegando ao final com a remoção de 17 carros e uma motocicleta.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com apoio das equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Implicações legais

Vale lembrar que, nos casos de prisão por embriaguez, além da autuação criminal, com exigência de pagamento de fiança para responder em liberdade, a multa inicial é de R$ 2.934,70 e pode chegar a R$ 5.869,40, em caso de reincidência, com suspensão da CNH.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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