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Operação Lei Seca prende seis condutores embriagados em Várzea Grande

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Operação Lei Seca realizada em Várzea Grande na noite desta sexta-feira (9.5), terminou com a prisão de seis condutores embriagados, três deles com agravante de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As abordagens ocorreram na Avenida da FEB, no bairro Alameda.

Ainda na operação, uma pessoa que entregou veículo para condutor não habilitado e um motorista que trafegava em alta velocidade gerando perigo também foram detidos.

Ao todo, foram aplicadas 61 multas e removidos 39 veículos, sendo 30 carros e nove motocicletas.

Das infrações de trânsito confeccionadas, 27 foram por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, 12 por conduzir veículo sob efeito de álcool, sete por recusa ao teste de alcoolemia, seis por conduzir sem CNH, e nove por infrações diversas.

Na ação, 186 veículos foram fiscalizados, dos quais 45 foram autuados. Também passaram pelo teste de alcoolemia 187 pessoas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo, e Guarda Municipal de Várzea Grande.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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