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Operação Lei Seca na Avenida das Torres resulta em sete motoristas presos por embriaguez ao volante

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Sete motoristas foram detidos em flagrante por embriaguez ao volante na madrugada desta sexta-feira (12.01), durante a 2ª edição Operação Lei Seca, que ocorreu de forma simultânea em dois pontos da Avenida das Torres, em Cuiabá. As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito.

A fiscalização teve início por volta de 1h e resultou na confecção de 65 autos de infração, sendo 13 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 10 por recusa do teste de bafômetro, 5 por conduzir veículo sem CNH, 23 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 14 por infrações diversas.
Ainda na operação, os agentes fiscalizaram 153 veículos, autuaram 46 e removeram 43. Ao todo, 132 condutores foram submetidos ao teste do etilômetro.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que estiverem com a capacidade psicomotora afetada em razão do álcool têm como pena detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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