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Nova carteira de identidade nacional adota o CPF como número de registro geral

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Os documentos de identificação civil emitidos a partir de 6 de março de 2023, no modelo Carteira de Identidade Nacional (CIN), adotam o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. Sendo assim, os documentos no novo modelo não contém mais o número de Registro Geral (RG) Estadual, como era feito no modelo anterior.

O Decreto Federal 10.977, de fevereiro de 2022, estabelece que a carteira de identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Desta forma, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) orienta que os estabelecimentos comerciais passem a aceitar o número do CPF como o número de registro geral nos casos em que houver obrigatoriedade de preenchimento do campo corresponde nos procedimentos cadastrais.

“Temos recebido muitas dúvidas de cidadãos que emitiram a Carteira de Identidade Nacional e tiveram seus cadastros negados por não haver mais o número do Registro Geral. Nestes casos, nós orientamos que os comerciantes utilizem o número do CPF no campo do número do RG, uma vez que estes passam a ter o mesmo número no novo modelo de carteira de identidade’’, explicou a diretora.

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A unificação dos números de registro do cidadão por meio do CPF visa auxiliar no combate à fraude, como falsidade ideológica, e garantir mais segurança para a população.

O processo de emissão da nova identidade é feito por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec. Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

Caso o sistema constate alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa deverá buscar a regularização dos dados junto aos postos da Receita Federal, Correios ou Caixa Econômica Federal.

Na Carteira de Identidade Nacional o requerente poderá solicitar a inclusão dos seguintes dados opcionais, desde que apresente o documento físico no ato da solicitação. Sendo eles: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI (Documento Nacional de Identificação); CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS/PIS/PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.

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A primeira via da nova identidade é gratuita para as versões física, em cédula, e digital – que poderá ser acessada pela plataforma gov.br após a confecção da versão física. Já o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa de R$ 99,53 para emissão.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (dez anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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