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Mutirão da Cidadania leva serviços essenciais aos distritos de Nova Canaã do Norte

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realiza, nesta terça-feira (10.6) e quarta-feira (11.6), o Mutirão da Cidadania em Nova Canaã do Norte, atendendo os distritos de Ouro Branco e Colorado.

Idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes e com execução da Setasc, a iniciativa tem como objetivo levar dignidade, acolhimento e serviços essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Durante os dois dias de ação, a população terá acesso a diversos atendimentos, como emissão de 2ª via de certidões (nascimento, casamento e óbito), plastificação de documentos, fotos 3×4, orientação para cadastro ou atualização no sistema SINE, verificação de vagas de emprego, orientações sobre seguro-desemprego e carteira de trabalho digital.

Também serão oferecidas informações sobre o Cadastro Único (CadÚnico), Carteira de Identificação do Autista, Programa SER Família Habitação (faixa 0 e faixas 1, 2 e 3), além de orientações sobre bloqueio, saldo e emissão da segunda via dos cartões dos programas SER Família.

O evento ainda contará com atendimento psicossocial com a Van Rosa do SER Família Mulher, orientações sobre direitos humanos e Procon, bem como informações sobre os cursos gratuitos do SER Família Capacita.

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Serviço
Mutirão da Cidadania em Nova Canaã do Norte

Horário: 8h às 17h
Dia 10 de junho (terça-feira)
Local: Escola Estadual Nova União – Educação do Campo – Distrito Ouro Branco
Endereço: Rua Newton Vieira Barbosa, s/n

Dia 11 de junho (quarta-feira)
Local: Posto de Saúde da Família – Distrito Colorado
Endereço: Rua São Manuel, nº 48

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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