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Moradores de Cuiabá e Nova Mutum ganham R$ 100 mil no Nota MT

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Dois moradores de Cuiabá e Nova Mutum são os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil sorteados nesta quinta-feira (12.2) pelo Programa Nota MT. O 93º sorteio, referente às compras realizadas em janeiro com CPF na nota, distribuiu ao todo R$ 900 mil a 1.010 cidadãos cadastrados no programa.

Além dos dois prêmios principais, três consumidores foram contemplados com R$ 50 mil, cinco receberam R$ 10 mil e outros mil ganharam R$ 500 cada.

Entre os ganhadores de R$ 50 mil estão dois moradores de Cuiabá e um de Várzea Grande. Já os prêmios de R$ 10 mil saíram para participantes de Guarantã do Norte, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Cuiabá e Várzea Grande.

Criado em 2019, o Nota MT estimula a cidadania fiscal e também beneficia instituições sociais indicadas pelos sorteados. Nesta edição, 189 entidades sociais de 67 municípios também foram contempladas e, juntas, vão receber R$ 180 mil. Esse valor é correspondente a 20% de cada premiação.

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Entre as entidades filantrópicas premiadas estão as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), instituições que atendem pessoas no tratamento de câncer, centros de reabilitação, além de associações que atuam na causa animal, na atenção aos idosos, no aleitamento materno e no esporte.

O sorteio foi conduzido pelo secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. Também participaram a equipe técnica do Nota MT e o auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE), Jonathas Fuji, garantindo transparência e lisura ao processo.

O resultado do sorteio foi divulgado por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais da Secretaria de Fazenda e já pode ser consultado no site www.nota.mt.gov.br ou no aplicativo Nota MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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