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Megaoperação da Polícia Civil cumpre 138 mandados contra faccionados que atuam em MT

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13.3), uma megaoperação para cumprir 138 ordens judiciais, entre mandados de prisão, busca e apreensão e bloqueios de bens, com alvo em integrantes de facções criminosas que atuam em todo Estado de Mato Grosso.

A ação, que reúne diversas unidades da instituição de todas as Regionais do estado, marca o início da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para enfrentamento à criminalidade, dentro do Programa Tolerância Zero Às Facções Criminosas, do Governo do Estado.

O planejamento da Polícia Civil de repressão à criminalidade no estado busca, por meio de uma investigação criteriosa e qualificada, aprimorar e ampliar a atuação no combate à criminalidade, demonstrando a força do Estado perante os grupos que insistem em tentar tirar a tranquilidade da população mato-grossense.

Reunindo policiais de todas as Regionais de Mato Grosso, a operação tem como foco o cumprimento de 73 mandados de prisão preventiva, 58 de busca e apreensão e sete de bloqueios de bens, decretados com base em investigações da Polícia Civil que identificaram criminosos ligados a facções envolvidas em diferentes crimes, como tráfico de drogas, roubos, furtos, lesão corporal, tortura e homicídios.

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As ordens judiciais são cumpridas principalmente no interior do Estado, pelas Delegacias de Água Boa, Alto Araguaia, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Colniza, Comodoro, Campos de Júlio, Confresa, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Itquira, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Olímpia, Paranatinga, Poxoréu, Primavera do Leste, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Unidades da Diretoria de Atividades Especiais como a Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) também cumprem mandados dentro da megaoperação.

As ações da Operação Inter Partes ocorrerão de forma constante, com objetivo de desarticular a atuação das facções criminosas em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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