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Maurício Mattar convida primeira-dama do Estado para ser madrinha do projeto Canta Mato Grosso

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A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, foi convidada para ser madrinha do programa Canta Mato Grosso, da TV Cidade Verde. O convite foi feito pelo ator e cantor Maurício Mattar, que é o apresentador do programa e visitou a primeira-dama na quarta-feira (06.03).

O programa tem o objetivo de descobrir talentos locais e a final ocorre no sábado (09.03), às 20h, em Chapada dos Guimarães.

“Primeira-dama, seria uma honra para nós tê-la como madrinha deste evento, que será realizado a cada semestre aqui no Estado, com artistas de diferentes Estados Brasileiros. Não existe no Brasil um evento deste porte incentivando a descoberta de talentos musicais”, disse Maurício Mattar.

Virginia Mendes afirmou que a final será uma “noite memorável, repleta de talentos e emoção” e também que será uma honra ser a madrinha do projeto.

“Claro que aceito. Obrigada por estar em nosso Estado, sou sua fã, e para mim é uma honra receber esse convite”, agradeceu.

A iniciativa é da TV Cidade Verde, que é presidida por Michele Carvalho. O projeto é 100% regional, foi idealizado pelo apresentador Igor Taques e conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Max Russi.

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Igor Taques destacou que esse é um projeto pioneiro no quesito descoberta de talentos musicais, onde a premiação pode chegar a até R$ 50 mil. “A ideia é motivar a cultura musical e valorizar novos talentos, com uma premiação justa e com a proposta aos candidatos que não forem classificados terem novas oportunidades a cada temporada”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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