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Mato Grosso gerou mais de 30,2 mil novos empregos no primeiro quadrimestre de 2025, aponta Caged

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Mato Grosso apresentou saldo positivo na geração de empregos entre janeiro e abril de 2025. Foram 30.225 novos postos de trabalho gerados no primeiro quadrimestre do ano, representando um aumento de 4,60% em relação ao mesmo período em 2024. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Na região Centro-oeste, Mato Grosso é o segundo Estado que obteve maior saldo positivo na geração de empregos, perdendo apenas para Goiás. No país, ocupa a 9° colocação e representa 11,74% do saldo de empregos gerados no país entre janeiro e abril de 2025.

De acordo com o levantamento, o setor de serviços foi o maior responsável pela geração de empregos, representando 45,27% do total (13.680 em número absolutos). Em segundo lugar está o setor de construção com 22,23% (6.720), seguido de agropecuária responsável por 12,44% (3.758), indústria com 10,84% (3.275) e comércio com 9,24% (2.792).

No mesmo período no ano anterior, o número de novos postos de trabalho foi de 28.897. O destaque fica para o setor de agropecuária, que apresentou uma mudança significativa no saldo de empregos gerados. Em 2024, a categoria registrou um saldo negativo de -377 postos de trabalho, enquanto em 2025 passou a um saldo positivo de 3.758 empregos.

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Essa variação representa uma virada de 4.135 postos de trabalho. Em termos relativos, o saldo de empregos aumentou quase 10 vezes em relação à perda registrada no mesmo período do ano anterior.

Os municípios do Estado que mais geraram empregos são: Cuiabá representando 14,78% do total (4.468 em número absolutos), Rondonópolis com 8,01% (2.422), Barra do Garças com 7,49% (2.264), Sinop com 7,28% (2.201) e Primavera do Leste com 4,95% (1.495).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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