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Marcelo de Oliveira assume presidência do Conselho Administrativo da Nova Rota do Oeste

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O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, foi escolhido pelo governador Otaviano Pivetta para assumir a presidência do Conselho Administrativo e Fiscal da Nova Rota do Oeste, concessionária responsável pela BR-163 em Mato Grosso. A definição ocorreu nesta quinta-feira (16.4).

“É a maior concessão de Mato Grosso e precisa de um nome à altura. O secretário Marcelo já mostrou, nesses sete anos e três meses de governo, que tem a nossa confiança e a confiança de todo o povo mato-grossense, principalmente pelos resultados entregues na infraestrutura de todo Estado”, afirmou o governador.

Marcelo vai acumular a nova função com o cargo de secretário de Infraestrutura e Logística. “Mais uma missão do governador Otaviano Pivetta. Eu já fazia parte do conselho e agora assumo a presidência pra dar mais ritmo às obras, destravar o que for preciso e garantir mais eficiência. É uma determinação e vamos trabalhar pra entregar resultado”, destacou.

Ele assume e presidência do Conselho no lugar de Cidinho Santos. Desde 2023, o Governo de Mato Grosso e a Nova Rota do Oeste já entregaram 230 quilômetros de duplicação da BR-163.

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Currículo
Arquiteto, Marcelo de Oliveira e Silva tem mais de 35 anos de atuação no serviço público em Mato Grosso. Ao longo da carreira, foi secretário de Obras de Cuiabá por cinco vezes, além de ter presidido e atuado como interventor na Sanecap. Também exerceu a função de secretário adjunto de Infraestrutura da Secopa.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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