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Licenciamento de veículos com placa final 4 vence dia 30 de abril

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O Licenciamento de veículos com placa final 4 deve ser pago até o próximo dia 30 de abril. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF), pelo site do Detran. A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido o licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”.

O calendário de pagamento do Licenciamento 2023 continua no mês de maio, para veículos com placa final 5; em junho, placa final 6, em julho, placa final 7, final 8, em agosto; final 9, em setembro; e termina em outubro para os veículos com placa final 0.

O veículo só é licenciado após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Também é importante que o proprietário do veículo se atente quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

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Outro fator que impede o licenciamento e também a transferência de propriedade é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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