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Lei Seca prende quatro condutores e remove 22 veículos na estrada de Chapada dos Guimarães

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As forças de segurança prenderam, na madrugada deste domingo (3.8), quatro condutores em flagrante por embriaguez ao volante, durante a 57ª edição da Operação Lei Seca deste ano, em Cuiabá.

A ação ocorreu na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, que resultou também na abordagem de 265 condutores e na fiscalização de 254 veículos. Desse total, 22 foram removidos, sendo 21 carros e uma motocicleta.

A fiscalização começou às 2h da madrugada, em frente ao posto do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, e se estendeu até por volta das 4h30.

De acordo com o relatório, 47 autos de infração foram lavrados por dirigir sob efeito de álcool, recusa do teste de alcoolemia, falta de documentos exigidos por lei como registro e licenciamento, entre outras irregularidades.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com apoio das equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Implicações legais

Vale lembrar que, nos casos de prisão por embriaguez, além da autuação criminal, com exigência de pagamento de fiança para responder em liberdade, a multa inicial é de R$ 2.934,70 e pode chegar a R$ 5.869,40, em caso de reincidência, com suspensão da CNH.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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