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Jovem é preso pela Polícia Militar com 47 porções de drogas em Rondonópolis

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 5º Batalhão prenderam um jovem, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (11.3), em Rondonópolis. Com o suspeito, a PM apreendeu porções de substância análoga a maconha e pedras de pasta base de cocaína.

Por volta de 22h, a equipe do GAP recebeu uma denúncia anônima informando sobre um ponto de venda de drogas no bairro Vila Rica. De acordo com a denúncia, o local pertencia a um jovem que seria o responsável pelo tráfico da região.

Os policiais se deslocaram ao endereço informado e flagraram o suspeito com as mesmas características informadas na denúncia. O jovem tentou fugir ao ver as viaturas militares e dispensou uma sacola contendo drogas. Ele foi detido enquanto pulava o muro de sua residência.

Em revista pessoal, a PM localizou uma porção de maconha. De volta ao local onde ele havia jogado a sacola, os policiais encontraram mais 20 pedras de pasta base de cocaína.

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Em seguida, os militares foram até a quitinete do suspeito e confirmaram que o local seria o ponto de venda de entorpecentes. Dentro da casa, o restante das porções de maconha foram encontradas e apreendidas.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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