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Ipiranga do Norte é contemplada com mais de R$ 345,9 milhões em recursos do Estado

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Com 7,8 mil habitantes, o município de Ipiranga do Norte foi contemplado com mais de R$ 345,9 milhões em obras e ações, que já foram concluídas ou ainda estão em andamento. Os recursos garantem mais estrutura em áreas de infraestrutura, educação, saúde e assistência social.

O maior pacote de investimentos foi destinado a infraestrutura. Nos últimos sete anos, foram R$ 195 milhões em aportes para o asfaltamento de vários trechos das rodovias MT-010, MT-329, MT-242 e MT-484, além da construção de três pontes de concreto sobre os rios Verde e Branco, no valor de R$ 12,7 milhões.

Já na área urbana, a avenida Rio Branco, principal via que corta o centro da cidade, recebeu asfalto novo que ampliou a mobilidade urbana.

Na educação, a reforma da quadra poliesportiva da Escola Estadual André Antônio Maggi, no valor de R$ 1,8 milhão, garantiu que as aulas de educação física tivessem mais qualidade e estrutura.

O Estado também entregou mais de R$ 2,7 milhões em cinco ônibus para transporte escolar e 310 Chromebooks para os alunos da Rede Estadual de Ipiranga do Norte.

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O município recebeu ainda R$ 460 mil para aquisição de ambulâncias e garantir o transporte de pacientes em veículos de qualidade.

A área social foi contemplada com 6.700 cestas do SER Família Solidário, entrega de 1.482 cobertores pelo SER Família Aconchego e qualificação profissional de trabalhadores e população local pelo SER Família Capacita. Todas essas iniciativas são idealizadas pela primeira-dama Virginia Mendes.

Ipiranga do Norte também recebeu R$ 4,3 milhões em veículos, máquinas e equipamentos para serviços públicos a agricultura familiar, além de uma nova praça esportiva, ampliando os espaços de lazer e convivência para a população.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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